Governo fixa indenização mensal de R$ 17,5 mil para Dilma Rousseff e prevê R$ 6,6 milhões em retroativos
Portaria publicada no Diário Oficial da União garante reparação financeira à ex-presidente por perseguição política durante a ditadura militar. Pagamento cumpre decisão judicial
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania oficializou, nesta terça-feira (27), uma indenização mensal de R$ 17.562,80 para a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em reconhecimento à perseguição política sofrida durante a ditadura militar brasileira, entre 1964 e 1985.
Além do pagamento mensal, a portaria estabelece R$ 6.616.492,19 em valores retroativos, referentes ao período iniciado em 21 de outubro de 1997. O montante final deverá considerar descontos de quantias já recebidas e os critérios de atualização determinados pela Justiça.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e cumpre uma decisão judicial que reconheceu o direito da ex-presidente à reparação econômica permanente.
Por que Dilma terá direito à indenização?
A indenização está relacionada à perseguição política sofrida por Dilma durante o regime militar e aos prejuízos profissionais decorrentes desse período.
A ex-presidente foi presa em 1970, aos 22 anos, e permaneceu detida por aproximadamente três anos. Durante a prisão, sofreu torturas físicas e psicológicas.
Após deixar a prisão, Dilma passou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE), no Rio Grande do Sul, em 1975.
Em 1977, foi afastada do órgão após ter seu nome incluído em uma lista de pessoas classificadas como supostos comunistas infiltrados no governo.
O valor mensal da reparação foi calculado com base na remuneração correspondente ao cargo que ela exercia na instituição.
Indenização retroativa ultrapassa R$ 6,6 milhões
Além da prestação mensal permanente, a portaria estabelece o valor retroativo de R$ 6.616.492,19.
A quantia corresponde a diferenças acumuladas desde outubro de 1997, mas não significa que a ex-presidente receberá integralmente esse valor.
Isso porque deverão ser descontados pagamentos anteriores, seguindo os critérios estabelecidos pela Justiça.
A reparação está prevista na Lei nº 10.559, de 2002, que regulamenta os direitos dos anistiados políticos e estabelece mecanismos de compensação por prejuízos causados por perseguições durante o regime militar.
Decisão anterior previa pagamento de R$ 100 mil
Em maio de 2025, a Comissão de Anistia reconheceu Dilma Rousseff como anistiada política e aprovou uma indenização de R$ 100 mil em parcela única.
A decisão foi formalizada em agosto daquele ano.
Posteriormente, uma decisão judicial reconheceu o direito à reparação mensal, permanente e continuada, levando à revisão do ato administrativo.
O processo de anistia da ex-presidente teve início em 2002 e passou por diferentes etapas administrativas e judiciais ao longo de mais de duas décadas.
Em 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro, o pedido havia sido negado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A defesa de Dilma recorreu da decisão.
Com a nova portaria, o governo federal formaliza o pagamento mensal e a apuração dos valores retroativos, conforme a determinação judicial.
A indenização não é uma aposentadoria presidencial, mas uma reparação econômica decorrente do reconhecimento de perseguição política durante a ditadura militar.