TST decide que trabalhador pode pedir estabilidade sem afastamento ou perícia
Mudança no entendimento permite alegação de doença ocupacional mesmo após a demissão, sem necessidade de benefício do INSS
Uma mudança importante na Justiça do Trabalho pode afetar empresas de todo o país. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou a entender que o trabalhador pode conseguir estabilidade de 12 meses por doença ocupacional mesmo sem ter sido afastado ou ter recebido auxílio-doença acidentário do INSS.
Para Bruno Prado, da KBL Contabilidade, “Os empresários brasileiros já enfrentam uma das maiores cargas tributárias do mundo, grande burocracia e um sistema jurídico moroso, e agora podem ser processados com base em uma alegação feita sem qualquer comprovação prévia junto à Previdência Social, mesmo após alguns meses depois da rescisão contratual.” Ele alerta: “Isso desestimula contratações formais, encarece o custo do trabalho e agrava o já conhecido ‘Custo Brasil’, um dos maiores entraves ao crescimento econômico e à geração de empregos no país.”
Cláudio Henrique de Oliveira, do CORECON-GO, ressalta que a Constituição permite esse tipo de pedido. “O momento suscitou uma insegurança jurídica onde precedentes podem gerar julgamentos subjetivos, além de maior número de litígios trabalhistas, inclusive com base em alegações unilaterais.”
Já Lorena Blanco, da FIEG, destaca que a decisão só vale com reconhecimento judicial. “Entendo que não se trata inovação, mas sim a consolidação de um entendimento que já era aplicado com base na Súmula 378 do TST.” E afirma: “Essa decisão reforça a importância da gestão preventiva nas empresas no acompanhamento adequado da saúde dos trabalhadores e do correto registro de ocorrências no ambiente de trabalho.”