Goiás deve indenizar homem preso por engano após ser confundido com suspeito durante investigação
Decisão da Justiça fixa reparação de R$ 50 mil por danos morais a contador detido injustamente
O Estado de Goiás foi condenado a indenizar um homem preso de forma equivocada em outubro de 2022. A decisão foi da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que reconheceu falha grave durante uma investigação criminal baseada em reconhecimento fotográfico.
O homem, que é contador, foi detido em via pública após ser confundido com outro suspeito de mesmo prenome. Apesar de alegar inocência, permaneceu por três dias no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, até que o Ministério Público identificou o erro e solicitou a rejeição da denúncia.
A juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira entendeu que a conduta do Estado configurou responsabilidade objetiva e determinou o pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais. A sentença também fixou honorários advocatícios de 10% e o pagamento das custas do processo.