Eleitores não podem ser presos a partir de hoje
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).