Lei do Luto Parental obriga hospitais a adotarem medidas de acolhimento a partir de agosto
Nova regra garante apoio psicológico, direito à despedida e acompanhante durante o parto, mesmo em casos de natimorto.
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A partir de agosto, hospitais e maternidades em todo o território nacional deverão seguir as diretrizes da Lei do Luto Parental, sancionada em maio deste ano. A nova legislação estabelece práticas de acolhimento humanizado a pais e mães que enfrentam perdas gestacionais, fetais ou neonatais.
Entre as ações previstas, estão a disponibilização de acomodações separadas para os pais enlutados, um espaço adequado para despedida do bebê, o registro simbólico do nascimento, direito a acompanhante durante o parto, inclusive em caso de natimorto, além de apoio psicológico pós-alta e assistência social para questões relacionadas ao sepultamento ou cremação.
Também será obrigatória a capacitação de profissionais da saúde, enquanto os estados devem promover campanhas de conscientização. Outubro foi instituído como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil.
Atualmente, apenas três hospitais no Brasil oferecem esse tipo de acolhimento, realidade que deve mudar com a nova legislação.