Mulher será indenizada após perder festa de aniversário por atraso em voo da Azul
Decisão judicial confirmou responsabilidade da empresa e determinou pagamento por danos morais e materiais
Uma passageira será indenizada após perder sua festa de aniversário por causa do atraso de um voo operado pela Azul Linhas Aéreas. A decisão foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que considerou o impacto emocional do ocorrido.
O voo com saída de Brasília para Ilhéus, marcado para 16 de agosto — dia da comemoração — atrasou, fazendo com que a passageira perdesse a conexão e só chegasse ao destino no dia seguinte. A festa, organizada com familiares e amigos, já havia terminado.
A companhia aérea alegou que a situação decorreu de manutenção não programada, sem culpa direta, e que houve reacomodação. Mesmo assim, a Justiça considerou que a perda de um evento marcante representa um dano moral passível de reparação.
A indenização fixada inclui R$ 7 mil por danos morais e R$ 1.500 por danos materiais. A decisão foi unânime.