Justiça decide que batismo sem consentimento da mãe não gera indenização
TJDFT afirma que ato religioso não tem efeitos civis e não configura dano moral
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, em segunda instância, um pedido de indenização por danos morais feito por uma mulher contra o ex-marido. O motivo foi o batismo do filho do casal, realizado em 2022 sem o conhecimento da mãe.
Em primeira instância, a Justiça já havia considerado que não houve violação grave a ponto de justificar reparação. Para o magistrado, a intenção da mãe era apenas dar continuidade aos conflitos com o pai da criança.
No recurso, a 3ª Turma Recursal manteve a sentença, alegando que o batismo não tem efeitos civis, não exige anuência do outro genitor e não representa um ato ilícito que justifique compensação. O tribunal também mencionou que não há como mensurar o valor simbólico do sacramento para a mãe, que tem crença diferente.